Reconhecimento de filho

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Documentos Necessários

Pessoa física 
( ) Fotocópia do RG e CPF, do(s) mandantes e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e 
apresentação do original); 
( ) Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora da cidade onde está sendo lavrada a procuração, com firma reconhecida do oficial que a expediu. 
Pessoa jurídica 
( ) Número do CNPJ; 
( ) Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria; 
( ) RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura; 
( ) Certidão da junta comercial de que não há outras alterações. 

O que é reconhecimento de filho?

O que é?

É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.

 

Onde é realizado o reconhecimento de filho?

O reconhecimento de filho poderá ser feito em cartório de notas por escritura pública ou testamento.

É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.

O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).

 

Pode usar o sobrenome do pai?

É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.

O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.

Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento.

Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.