Dav (testamento vital)
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OBS: ao solicitar a 2ª via do testamento, anexar: documento de identidade do solicitante e declaração de óbito
Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir
Documentos Necessários
Lista de documentos para o serviço Diretivas antecipadas de vontade
( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original) do declarante;
( ) Informar estado civil, profissão e nacionalidade;
( ) Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
( ) Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
( ) Informar endereço;
( ) Informar qualificação do procurador(es)
O que é “testamento vital”?
O que é “testamento vital”?
DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) , também conhecida como "testamento vital", é um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.
Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento somente produz efeito após a morte do testador.
Quais os documentos necessários para o testamento vital?
Documentos necessários
Documentos pessoais
Endereço de e-mail
O que é “testamento vital”?
DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) , também conhecida como testamento vital, é um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.
Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento somente produz efeito após a morte do testador.