Emancipação

Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir

Documentos Necessários

( ) Fotocópia do RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original);

( ) Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

( ) Certidão de nascimento do menor. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

( ) Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores;

( ) Informar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço. Obs.: A escritura de emancipação deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca em que for domiciliado o menor.

O que é emancipação?

O que é?

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

Como é feita a emancipação?

Como é feita?

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

 

Quais os documentos necessários para fazer a emancipação?

Documentos exigidos

  • Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
  •  Dos pais: RG, CPF e Certidão de Casamento
  • endereço de e-mail

 

Quais os efeitos da emancipação?

Efeitos

A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).